O vice-governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, sancionou a lei que determina a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares por outras de material reutilizável. As microempresas terão três anos para cumprir a determinação, as empresas de pequeno porte, dois, e os médios e grandes estabelecimentos, um ano.
Leia mais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário